Razão Social MEI – É possível?

razao social mei

Buscando informações sobre a definição de razão social MEI? Está no lugar certo, procuraremos tirar as dúvidas mais frequentes em relação ao assunto no presente artigo.

O que é razão social?

Razão Social é o nome legal da empresa, ou seja, é a denominação que aparece nos contratos, CNPJ, Alvará e todos os documentos oficiais nos quais a utilização no nome legal seja obrigatória.

Em termos simples, é o nome legal/oficial do negócio. Razão social é totalmente diferente do nome fantasia, que pode ser qualquer nome.

E a Razão Social MEI?

A razão social do MEI, também conhecida como nome empresarial, é formada pelo seu nome + o número do seu CPF, por exemplo, “João da Silva 123.123.123-12”. Essa formatação é padrão  e definida pela Receita Federal.

É possível alterar? Como MEI não, para alterar você terá que “evoluir” sua empresa para ME, por exemplo.

Dessa forma, quem é MEI tem a razão social sempre na mesma formatação, independente da sua vontade. Se seu negócio crescer e você passar para uma ME aí sim poderá definir uma outra razão social.

Nome Fantasia MEI

O MEI pode, a qualquer momento, cadastrar nome fantasia. Esse cadastro é feito por meio do  Portal do Empreendedor, no menu, alteração de dados cadastrais. Importante ressaltar que cadastrar um nome fantasia não dá direito, por si só, ao registro de uma marca.

Por exemplo, seu negócio pode ter a razão social João da Silva 123.123.123-12 e possuir o nome fantasia “Vendinha do João”.

Razão Social - MEI

MEI pode ter marca?

Quem registra as marcas no Brasil é o  Instituto Nacional da Propriedade Intelectual – INPI. Caso o MEI queira transformar seu nome fantasia em marca deve acessar o www.inpi.gov.br e obter mais informações. Ressaltando, a simples definição de um nome fantasia no Portal do Empreendedor não cria uma marca, esse processo é algo feito separadamente no INPI.

Esclarecemos, neste artigo, que não há registro de razão social MEI.

Plano de Saúde MEI – Como obter

Será que o Microempreendedor Individual – MEI que está cadastrado e com sua documentação em dia pode possuir um plano de saúde MEI? Veja abaixo.

Quem é Microempreendedor Individual – MEI ativo a pelo menos 6 meses e com suas obrigações regularizadas pode contratar um plano de saúde empresarial diretamente, ou seja, sem necessidade de intermediários.

Nessa modalidade, que é diferente dos planos de saúde por adesão, o valor do plano pode ficar até 50% mais barato.

O plano de saúde MEI pode incluir, também, seus familiares e o empregado contratado, caso o MEI possua um.

Quais planos podem ser contratados?

  1. Plano individual ou familiar: para pessoas físicas;
  2. Plano coletivo empresarial: para pessoas da mesma empresa; e
  3. Plano coletivo por adesão: para associações profissionais ou sindicatos.

Plano de Saúde MEIO plano coletivo empresarial pode se contratado diretamente pelo MEI, em seu CNPJ. Nesse caso, o MEI não necessita contratar administradoras de benefícios (corretoras), as quais costumam cobrar taxas de 10% a 50%, o que aumenta o valor do plano.

Plano de Saúde MEI – Empresarial

Desde janeiro de 2018 a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS regulamentou os planos de saúde empresariais para empresário individual. Existem algumas exigências para contratação desse plano como, por exemplo, regularidade cadastral e estar ativo a pelo menos seis meses.

É importante ficar atento, pois essa exigência vale na data da contratação e é verificada todo ano, no aniversário do contrato do plano de saúde MEI.

Para verificar o número mínimo de pessoas beneficiárias do plano o MEI deve entrar em contato com a operadora, pois varia de empresa para empresa. Algumas operadoras aceitam a partir de uma pessoa, além disso, a cobertura pode ser feita, também, para familiares e funcionário, em alguns casos.

Há aproximadamente 700 operadoras de plano de saúde registradas na ANS, de forma que a cobertura, número de beneficiários e valores varia bastantes de operadora para operadora.

É importante que o MEI pesquise bastante antes de contratar o plano.

Quando o plano pode ser cancelado?

  • Rescisão unilateral: O contrato só poderá ser rescindido de maneira unilateral após um ano de vigência, sendo que deve ocorrer a notificação prévia  com 60 dias de antecedência. A operadora deverá apresentar as razões da rescisão.
  • Verificando-se irregularidades do  MEI: Notificando-se com 60 dias de antecedência, a operadora poderá rescindir o contrato. O MEI pode, nesse prazo, comprovar que está com seu registro regularizado.

Quais cuidados tomar?

  • Leia o contrato antes da assinatura e tire todas as suas dúvidas com a operadora.
  • Só preencher a Declaração de Saúde (documento no qual você informa as doenças que possui) após esclarecer suas dúvidas.
  • Responder à Declaração de Saúde somente com informações verdadeiras, visando evitar problemas futuros.
  • Verifique se o plano empresarial contratado corresponde ao do seu interesse.

Você viu, neste artigo, mais informações sobre o Plano de Saúde MEI.

MEI se aposenta com salário superior ao mínimo?

Como dar baixa no MEI - Faça o encerramento

Quem se formaliza como Microempreendedor Individual – MEI  e faz o pagamento mensal de suas guias, passa a ter acesso a alguns benefícios previdenciários, dentre eles, o de aposentadoria. No entanto, o MEI pode se aposentar com salário superior ao mínimo? Veja a seguir

Aposentadoria por idade

Para ter direito à aposentadoria por idade, deve ser considerado o mínimo de 60 anos de idade para mulher e 65 anos de idade para homem.

Contudo, não basta somente alcançar a idade mínima, é necessário que o MEI tenha contribuído, pelo menos, durante 15 anos. Por isso é muito importante manter suas contribuições mensais pagas em dia, assim, você garantirá o acesso a todos os benefícios. Mesmo que o MEI não esteja exercendo duas atividades, pensando na aposentadoria, é sempre bom pagar as contribuições mensais.

Microempreendedores Individuais com guias em atraso poderão ter problemas não só para se aposentar, mas também para recebimento de outros benefícios, mantenha sempre as suas contribuições em dia.

Aposentadoria por invalidez

Para que o Microempreendedor Individual – MEI  tenha direito à aposentadoria por invalidez são necessários, pelo menos, 12 meses de contribuição.

Contudo, para algumas doenças previstas em lei, não há tempo de carência, mas esses casos são a exceção e não a regra.

Consulte o INSS para saber os casos mais detalhadamente.

MEI se aposenta com salário superior ao mínimo?

Como dar baixa no MEI - Faça o encerramento

A contribuição mensal do MEI à previdência é feita na alíquota de 5% do salário mínimo, à qual não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, nem, evidentemente, benefício superior ao salário mínimo.

Contudo, o MEI pode complementar essa contribuição mensal para fazer jus aos benefícios sendo que, para isso, deverá pagar a GPS – Guia da Previdência Social separadamente ao INSS, com uma contribuição de mais 15%.

Com essa contribuição “extra”, o MEI poderá se aposentar por tempo de contribuição e aumentar o valor do benefício. Para realização do cálculo, recomendamos  que o MEI procure uma agência do INSS.

MEI tem direito a PIS?

O Microempreendedor Individual – MEI pode exercer suas atividades como empreendedor e, como pessoa física, trabalhar como funcionário com carteira assinada. Em razão disso, será que o MEI tem direito a PIS? Veja abaixo:

MEI tem direito a PIS?

O Microempreendedor Individual – MEI que exerce exclusivamente atividade de microempreendedor não possui direito a receber o abono salarial do PIS, já que não possui carteira assinada.

Contudo, caso o empreendedor possua carteira assinada e tenha o MEI como atividade extra, por exemplo, caso enquadre-se nas regras da Caixa Econômica Federal poderá receber o abono. Assim, nesse segundo caso, MEI tem direito a PIS. Assim, deve ficar claro, o MEI poderá receber o auxílio pelo seu trabalho com carteira assinado, não pela qualidade de MEI.

Conforme informações da Caixa Econômica Federal, para ter direito ao PIS o trabalhador deve possuir as seguintes características:

  • Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Em resumo, o MEI, para receber o abono do PIS, deverá possuir carteira assinada há ao menos 5 anos, ter trabalhado por ao menos 30 dias consecutivos no ano-base e ter recebido como salário, em média, até 2 salários mínimos.

MEI tem direito a PIS?Ressaltando, você que exerce somente a função de MEI não terá direito ao recebimento do abono do PIS. Para ter direito ao abono, você deverá ter trabalhado com carteira assinada, como “funcionário” e se encaixar nas características descritas acima. Ressaltando, o auxílio será pago pela qualidade de funcionário e não como MEI.

Caso você ainda esteja na dúvida se tem direito ao abono salarial do PIS ou não, acesse o site da Caixa Econômica Federal, ou procure uma de suas agências.

Você viu, neste artigo, se MEI tem direito a PIS.

Aplicativo (APP) MEI – Veja como baixar

Aplicativo (APP) MEI

Foi lançado pela Receita Federal o aplicativo APP MEI.  Por meio do aplicativo, é possível tanto emitir os boletos como verificar o pagamento dos mesmos. Através dele você poderá consultar e pagar, inclusive, guias em atraso. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente.

Essa ferramenta é bastante importante. A cada dia que passa os serviços ficam cada vez mais digitalizados. É importante o Microempreendedor Individual – MEI acompanhar essa tendência e não ficar para traz.

Conheça o aplicativo APP MEI

O aplicativo APP MEI possui uma interface de fácil utilização. O APP MEI já está disponível para download gratuito nas versões para Andriod e IOS.

Utilizando o aplicativo MEI o usuário poderá verificar informações referentes a seu cadastro como: Microempreendedor individual, como situação tributária, CNPJ, nome, endereços cadastrados, débitos e natureza jurídica.

Existe, também, um quiz que pode ser utilizado para usuário testar seus conhecimentos sobre o MEI. No final, você poderá avaliar o app MEI e sugerir melhorias. Alias, recomendamos que você realmente, após baixar o aplicativo MEI, verifique as funções facilitaria sua vida como MEI e sugira essas mudanças. Devemos utilizar a tecnologia a nosso favor não é mesmo?

Para baixar gratuitamente, entre nas lojas dos dispositivos (android ou IOS) no seu dispositivo móvel e procure pelo aplicativo “APP MEI”. Não deixe de utilizar o aplicativo. Trata-se de uma ótima ferramenta de auxilio que poderá lhe ajudar a manter seu negócio com as pendências em dia.

Aplicativo (APP) MEI

Muitos MEIs perdem o controle sob as guias que efetivamente pagou e sobre quais estão em atraso. Com o aplicativo da Receita Federal é possível ter controle sobre toda essa situação.

Devemos sempre utilizar todas as ferramentas que tivermos a mão e que contribuam para o controle do nosso negócio. O App é gratuito e bastante simples de ser utilizado.

O aplicativo APP MEI é, dessa forma, uma ótima ferramenta de apoio ao MEI.

Aprovada em comissão proposta de seguro-desemprego para MEI

Como dar baixa no MEI - Faça o encerramento

Foi aprovada pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados proposta para que seja autorizado o pagamento de seguro-desemprego para os Microempreendedores Individuais – MEIs. Trata-se de uma alteração da lei que regulamenta o seguro-desemprego, na qual não há previsão para o pagamento do referido benefício ao MEI.

Conforme a proposta, o Microempreendedor Individual – MEI –  tem que comprovar que sua empresa está inativa ou que não teve faturamento no ano anterior, para receber o benefício.

Atualmente, o desempregado, ao se cadastrar como MEI, tem o pagamento do seguro-desemprego suspenso, já que entende-se que o mesmo usufrui renda com seu empreendimento.

Aprovada em comissão proposta de seguro-desemprego para MEIA proposta ainda depende de aprovação em outras comissões como de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

Caso a proposta vire Lei, a tendência é que haja piora na situação financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT – qual é responsável pelo pagamento do seguro-desemprego. Já em 2018, conforme estimativa do Conselho Deliberativo do FAT, os gastos com pagamento do seguro-desemprego devem atingir 43,8 bilhões de reais. No mesmo ano, o déficit do FAT já ultrapassa os 20,6 bilhões de reais.

O Brasil conta, atualmente, com mais de 11 milhões de pessoas cadastradas como Microempreendedores Individuais – MEIs. Neste ano, no mês de março, foram 162.694 optantes por esse tipo de formalização. Trata-se de um aumento de 9,4% em relação ao mesmo mês no ano de 2016.

Fonte: Agência Câmara

MEI deve receber restituição em até 60 dias

A Receita Federal do Brasil terá um prazo de até 60 dias para pagar a restituição dos Microempreendedores Individuais – MEIs. O pedido de restituição poderá ser feito totalmente online, a partir do dia 30. Mais informações podem ser obtidas no diário oficial do dia 27 de junho de 2017. Caso seu cadastro e suas declarações estejam regulares, a auditoria do crédito e o pagamento da restituição devem ser feitos em até 60 dias.

A restituição acontece quando o contribuinte paga o imposto acima do devido, referente aos tributos federais sob atribuição da Receita Federal do Brasil. O pedido de restituição poderá ser feito pela internet, utilizando-se o site do Simples Nacional.

Nessa nova forma de pedido, o contribuinte não precisará dirigir-se à uma unidade de atendimento para solicitar a restituição, todo o procedimento poderá ser feito online. Segundo informações, existem mais de 100 mil pedidos de restituição acumulados. Essa simplificação irá beneficiar mais de 11 milhões de optantes do Simples e do MEI e, em tese, reduzirá essa fila de espera.

Como dissemos antes, a partir do dia 30 de junho você poderá fazer o pedido de restituição e acompanhar o andamento do processo pelo site do  Simples Nacional.

MEI pode parcelar dívidas em até 120 vezes

Ótima notícia para os Microempreendedores Individuais (MEIs) que possuem impostos atrasados com a Receita Federal do Brasil. O Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou as regras para parcelamento dos débitos por parte dos MEIs.

De acordo com o texto, o MEI que possua débitos com a Receita Federal do Brasil, anteriores a maio de 2016, poderá parcelar sua dívida em até 120 meses, respeitando uma prestação mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Trata-se de uma ótima oportunidade para o MEI colocar seus débitos em dia. Com esse refinanciamento, o MEI consegue um longo prazo para quitar seus débitos sem mesmo ter que dar entrada, sendo que esse benefício tem validade até o final de 2018.

Quem aproveitar essa oportunidade poderá colocar seu negócio em dia. A formalização e manutenção do MEI é bastante simplificada, contudo, o pequeno empreendedor deve manter-se atento às suas obrigações visando manter seu negócio regularmente formalizado.

Parcelamento convencional

Além do parcelamento em até 120 vezes, o MEI pode parcelar seus débitos, também, da maneira convencional. Nesse caso, são no máximo 60 parcelas com valor mínimo, também, de R$ 50,00. Outra ótima ferramenta para regularização do seu negócio.

Essa ferramenta pode ser utilizada pelos microempreendedores individuais que possuem débitos.

Podem ser enquadrados no parcelamento convencional todos os débitos do MEI, até o último período declarado à Receita Federal.

A solicitação de parcelamento deve ser feita junto à Receita Federal. Para tanto, o MEI deverá apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) de todos os períodos de apuração. Lembrando que a obrigatoriedade de apresentação da Declaração Anual Simplificada DASN-Simei vale para todos os Microempreendedores Individuais, mesmo os que não estão exercendo suas funções. Ou seja, se você se cadastrou como MEI, mesmo que não esteja exercendo suas atividades, deve apresentar sua declaração anual.

Você que é MEI e possui débitos, aproveite a oportunidade para colocar seus negócios em dia.

MEI pode realizar importação?

Você já se perguntou se o MEI pode realizar importação? Temos uma boa notícia. Sim, não há qualquer impedimento para o que o MEI realize importação de produtos para revenda, utilizando o comercial trading (trading company) e/ou correios (importa fácil).

A importação de produtos para revenda é, há muito tempo, uma prática muito utilizada. Com o desenvolvimento dos negócios realizados pela internet, tal prática cresceu ainda mais e configura-se, atualmente, em uma ótima oportunidades de negócio, inclusive para o MEI.

Os produtos importados pelo MEI devem ser revendidos diretamente ao consumidor final. Uma exceção à regra é que o MEI não pode importar produtos para vender como atacadista.

Outro ponto importante é que a atividade deve estar prevista no anexo VIII da resolução número 94/2011 do CGSN.

Para outras informações sobre importação, acesso o site da Receita Federal do Brasil.

O Microempreendedor Individual – MEI pode habilitar-se no Regimento de Tributação Unificada – RTU e efetuar importações de produtos do vizinho Paraguai, conforme previsto na Lei 11.898/2009 e Decreto 6.956/2009.

Além disso, o MEI pode requerer  habilitação no RADAR para as operações junto ao SISCOMEX, conforme descrito abaixo.

Como o MEI pode realizar a importação?

Cadastro no RADAR

Assim como outras empresas, para realizar importações, o MEI deve realizar os procedimentos de habilitação no SISCOMEX, fazendo seu registro no RADAR. Para tanto, o MEI deve procurar uma Delegacia da Polícia Federal para adicionar às suas atividades a importação e exportação. Veja a orientação do SEBRAE sobre como proceder clicando aqui.

O MEI pode realizar importações sem o RADAR

Caso você vá realizar importações por meio do despacho simplificado dos Correios, como o Importa Fácil, ou couriers de outras empresas como Fedex, UPS, por exemplo, o cadastro no RADAR é dispensado, desde que o valor não ultrapasse U$ 3.000,00.

Um ponto a ser levado em consideração é que, para importação, vários impostos estão envolvidos no processo. Os impostos envolvidos e forma de pagamento devem ser verificados junto a seu contador e/ou  Receita Federal do Brasil.

Um ponto que o MEI deve sempre ficar atento no caso de importação é a cotação do dólar que pode, quando alto, afetar o valor dos seus produtos.

Você viu, nessa matéria, que o MEI pode realizar importação.

MEI não se aposenta por tempo de contribuição

O  pequeno empreendedor que se formaliza como Microempreendedor Individual – MEI – passa a ter direito a diversos benefícios previdenciários, mas não a todos eles. Será que o MEI tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição? Veja a seguir.

Pagando somente sua contribuição básica mensal, o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Em regra geral, aqueles contribuintes que tiverem 180 contribuições (15 anos) à Previdência Social terão direito à aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou especial. Contudo, há exceções, e uma delas é o caso dos contribuintes que recolhem alíquota reduzida à Previdência Social.

Assim, os contribuintes que recolhem a alíquota de 11% sobre o salário mínimo têm totalmente garantida, somente, a aposentadoria por idade, e esse entendimento se estende ao MEI.

O MEI, de acordo com a Lei 12.470/2011, recolhe a alíquota reduzida de 5% do salário mínimo. Dessa forma, embora isso lhe dê acesso a vários benefícios previdenciários, o MEI não poderá se aposentar por tempo de contribuição, caso recolha somente os 5%.

Contudo, há uma saída para que o MEI possa fazer jus a tal benefício, mas isso deve ser feito por conta do empreendedor.

Para que o MEI tenha acesso à aposentadoria por tempo de contribuição ele deve fazer um recolhimento complementar mensal à Previdência de mais 15% sobre o salário mínimo, com os juros moratórios.

Esse pagamento complementar não é feito utilizando seu DAS-MEI mensal. Segundo o Portal da Previdência, o cálculo e geração da guia deve ser feito em uma de suas agências. Portanto, deve ficar claro que é um pagamento complementar que deve ser feito por conta do empreendedor.

Trata-se de um planejamento para o futuro que cada pessoa pode fazer, ou não por conta própria, não é algo relacionado ao cadastro como MEI, é independente e, portanto, não obrigatório.

Para verificar qual benefício será alcançado primeiro, ou tempo de serviço ou idade, recomenda-se que o MEI procure um especialista em planejamento previdenciário, verificando-se vai valer a pena fazer o recolhimento complementar ou não.

Você, viu, neste artigo, que o MEI, recolhendo somente 5% do salário mínimo, não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.