MEI se aposenta com salário superior ao mínimo?

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Quem se formaliza como Microempreendedor Individual – MEI  e faz o pagamento mensal de suas guias, passa a ter acesso a alguns benefícios previdenciários, dentre eles, o de aposentadoria. No entanto, o MEI pode se aposentar com salário superior ao mínimo? Veja a seguir

Aposentadoria por idade

Para ter direito à aposentadoria por idade, deve ser considerado o mínimo de 60 anos de idade para mulher e 65 anos de idade para homem.

Contudo, não basta somente alcançar a idade mínima, é necessário que o MEI tenha contribuído, pelo menos, durante 15 anos. Por isso é muito importante manter suas contribuições mensais pagas em dia, assim, você garantirá o acesso a todos os benefícios. Mesmo que o MEI não esteja exercendo duas atividades, pensando na aposentadoria, é sempre bom pagar as contribuições mensais.

Microempreendedores Individuais com guias em atraso poderão ter problemas não só para se aposentar, mas também para recebimento de outros benefícios, mantenha sempre as suas contribuições em dia.

Aposentadoria por invalidez

Para que o Microempreendedor Individual – MEI  tenha direito à aposentadoria por invalidez são necessários, pelo menos, 12 meses de contribuição.

Contudo, para algumas doenças previstas em lei, não há tempo de carência, mas esses casos são a exceção e não a regra.

Consulte o INSS para saber os casos mais detalhadamente.

MEI se aposenta com salário superior ao mínimo?

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A contribuição mensal do MEI à previdência é feita na alíquota de 5% do salário mínimo, à qual não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, nem, evidentemente, benefício superior ao salário mínimo.

Contudo, o MEI pode complementar essa contribuição mensal para fazer jus aos benefícios sendo que, para isso, deverá pagar a GPS – Guia da Previdência Social separadamente ao INSS, com uma contribuição de mais 15%.

Com essa contribuição “extra”, o MEI poderá se aposentar por tempo de contribuição e aumentar o valor do benefício. Para realização do cálculo, recomendamos  que o MEI procure uma agência do INSS.

MEI não se aposenta por tempo de contribuição

O  pequeno empreendedor que se formaliza como Microempreendedor Individual – MEI – passa a ter direito a diversos benefícios previdenciários, mas não a todos eles. Será que o MEI tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição? Veja a seguir.

Pagando somente sua contribuição básica mensal, o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Em regra geral, aqueles contribuintes que tiverem 180 contribuições (15 anos) à Previdência Social terão direito à aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou especial. Contudo, há exceções, e uma delas é o caso dos contribuintes que recolhem alíquota reduzida à Previdência Social.

Assim, os contribuintes que recolhem a alíquota de 11% sobre o salário mínimo têm totalmente garantida, somente, a aposentadoria por idade, e esse entendimento se estende ao MEI.

O MEI, de acordo com a Lei 12.470/2011, recolhe a alíquota reduzida de 5% do salário mínimo. Dessa forma, embora isso lhe dê acesso a vários benefícios previdenciários, o MEI não poderá se aposentar por tempo de contribuição, caso recolha somente os 5%.

Contudo, há uma saída para que o MEI possa fazer jus a tal benefício, mas isso deve ser feito por conta do empreendedor.

Para que o MEI tenha acesso à aposentadoria por tempo de contribuição ele deve fazer um recolhimento complementar mensal à Previdência de mais 15% sobre o salário mínimo, com os juros moratórios.

Esse pagamento complementar não é feito utilizando seu DAS-MEI mensal. Segundo o Portal da Previdência, o cálculo e geração da guia deve ser feito em uma de suas agências. Portanto, deve ficar claro que é um pagamento complementar que deve ser feito por conta do empreendedor.

Trata-se de um planejamento para o futuro que cada pessoa pode fazer, ou não por conta própria, não é algo relacionado ao cadastro como MEI, é independente e, portanto, não obrigatório.

Para verificar qual benefício será alcançado primeiro, ou tempo de serviço ou idade, recomenda-se que o MEI procure um especialista em planejamento previdenciário, verificando-se vai valer a pena fazer o recolhimento complementar ou não.

Você, viu, neste artigo, que o MEI, recolhendo somente 5% do salário mínimo, não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.