MEI pode realizar importação?

Você já se perguntou se o MEI pode realizar importação? Temos uma boa notícia. Sim, não há qualquer impedimento para o que o MEI realize importação de produtos para revenda, utilizando o comercial trading (trading company) e/ou correios (importa fácil).

A importação de produtos para revenda é, há muito tempo, uma prática muito utilizada. Com o desenvolvimento dos negócios realizados pela internet, tal prática cresceu ainda mais e configura-se, atualmente, em uma ótima oportunidades de negócio, inclusive para o MEI.

Os produtos importados pelo MEI devem ser revendidos diretamente ao consumidor final. Uma exceção à regra é que o MEI não pode importar produtos para vender como atacadista.

Outro ponto importante é que a atividade deve estar prevista no anexo VIII da resolução número 94/2011 do CGSN.

Para outras informações sobre importação, acesso o site da Receita Federal do Brasil.

O Microempreendedor Individual – MEI pode habilitar-se no Regimento de Tributação Unificada – RTU e efetuar importações de produtos do vizinho Paraguai, conforme previsto na Lei 11.898/2009 e Decreto 6.956/2009.

Além disso, o MEI pode requerer  habilitação no RADAR para as operações junto ao SISCOMEX, conforme descrito abaixo.

Como o MEI pode realizar a importação?

Cadastro no RADAR

Assim como outras empresas, para realizar importações, o MEI deve realizar os procedimentos de habilitação no SISCOMEX, fazendo seu registro no RADAR. Para tanto, o MEI deve procurar uma Delegacia da Polícia Federal para adicionar às suas atividades a importação e exportação. Veja a orientação do SEBRAE sobre como proceder clicando aqui.

O MEI pode realizar importações sem o RADAR

Caso você vá realizar importações por meio do despacho simplificado dos Correios, como o Importa Fácil, ou couriers de outras empresas como Fedex, UPS, por exemplo, o cadastro no RADAR é dispensado, desde que o valor não ultrapasse U$ 3.000,00.

Um ponto a ser levado em consideração é que, para importação, vários impostos estão envolvidos no processo. Os impostos envolvidos e forma de pagamento devem ser verificados junto a seu contador e/ou  Receita Federal do Brasil.

Um ponto que o MEI deve sempre ficar atento no caso de importação é a cotação do dólar que pode, quando alto, afetar o valor dos seus produtos.

Você viu, nessa matéria, que o MEI pode realizar importação.

MEI pode programar débito automático

Os microempreendedores individuais – MEIs – podem programar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) para o débito automático. Para realizar tal procedimento, o MEI deverá possuir conta aberta em um dos bancos descritos no final da matéria.

Muitos MEIs, devido à correria do dia a dia, acabam atrasando ou mesmo se esquecendo de pagar o DAS mensal. Lembrando que o pagamento deve ser realizado até o dia 20 de cada mês. Deixar de pagar as guias pode gerar consequências futuras indesejadas, em razão disso, é sempre importante manter o pagamento em dia e o débito automático pode ajudar nisso.

Para quem ainda não é MEI, o processo de formalização é feito gratuitamente pelo site Portal do Empreendedor. Ao se formalizar o MEI passa a possuir CNPJ, acesso a benefícios previdenciários e bancários.

Como o MEI opta pelo débito automático

A opção pelo débito automático é realizada no Portal do Simples Nacional.

Caso o MEI opte pelo débito automático até o dia 10, o débito será realizado no dia 20 do mesmo mês. Caso a opção ocorra do dia 11 em diante o débito ocorrerá somente no dia 20 do mês seguinte.

Você poderá solicitar o débito automático quando desejar, desde que não esteja recebendo benefícios previdenciários. Se você recebeu benefícios previdenciários esse ano, deve solicitar o débito somente no ano seguinte, caso não esteja em gozo dos referidos benefícios.

O MEI que já estiver com o débito automático ativado e passar a receber benefícios previdenciários, deve desativar o débito automático. No ano seguinte, caso não esteja mais recebendo o benefício, você pode voltar a ativá-lo.

A lista de bancos no qual o débito é possível é a seguinte:

  • 001 Banco do Brasil S/A
  • 003 Banco da Amazônia S/A
  • 004 Banco do Nordeste
  • 008 Banco Santander (Brasil) S/A
  • 021 Banco Banestes S/A
  • 041 Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A
  • 070 Banco de Brasília S/A
  • 104 Caixa Econômica Federal
  • 237 Banco Bradesco S/A
  • 389 Banco Mercantil do Brasil S/A
  • 748 Banco Cooperativo Sicredi S/A
  • 756 Banco Cooperativo do Brasil S/A

Você viu, neste artigo, como o MEI pode solicitar o débito automático.

Crédito para MEI – Microempreendedor individual

Crédito para MEI - Microempreendedor Individual

Procurando informações sobre crédito para MEI – microempreendedor individual? Então, uma das vantagens de formalizar seu negócio como MEI  é a possibilidade de  ter acesso a serviços bancários.

Apresentamos aqui as linhas de crédito para MEI oferecidas pela Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e BNDES, juntamente com a lista da documentação necessária para solicitar o crédito.

Lembramos que a tarefa de obtenção de crédito nem sempre é simples. Muitos pensam que basta possuir a formalização como MEI ir ao banco e conseguir o empréstimo facilmente. Contudo, pode não ser tão simples assim. O banco analisará a condição financeira do seu negócio a fim de verificar se é interessante lhe fornecer crédito ou não. O empréstimo só será concedido se o banco entender que você terá condições de pagar o mesmo no futuro.

Crédito para MEI - Microempreendedor Individual

Além disso, o dinheiro obtido no empréstimo deve ser utilizado exclusivamente no seu negócio e não para fins pessoais.

Dessa forma, analise se o crédito obtido realmente ajudará seu negócio a crescer. Você deve pensar da seguinte maneira: Conseguirei X reais em empréstimo. Em quantos reais esse empréstimo aumentará a rentabilidade do meu negócio?

Reúna toda sua documentação pessoal  e do seu negócio antes de ir ao banco. Caso você tenha as planilhas de fluxo de caixa imprima-as a fim de comprovar quanto de dinheiro você movimenta.

Se você não conseguir comprovar que seu negócio é realmente rentável, dificilmente o banco lhe concederá o crédito para MEI. Além disso, você deve conseguir demostrar claramente como esse dinheiro será investido e como seu negócio crescerá com ele.

Crédito para MEI  – microempreendedor individual : Caixa Econômica Federal

Para contratação do crédito para MEI, são necessários os documentos abaixo:

  • Certificado de Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) e/ou Certidão Simplificada da Junta Comercial.
  • Documentos pessoais do MEI (RG e CPF).
  • Comprovante de endereço residencial do Microempreendedor.
  • Para disponibilização do empréstimo, além dos documentos entregues na abertura de conta, é solicitado o preenchimento da “Ficha de Cadastro Microempreendedor Individual“, sendo que o modelo é disponibilizado pela própria CAIXA.

Crédito para MEI -microempreendedor individual : Banco do Brasil

No BB, a documentação para crédito é a seguinte:

  • Certificado de Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) e/ou Certidão Simplificada da Junta Comercial.
  • Documentos pessoais do MEI (RG e CPF).
  • Comprovante de endereço residencial do Microempreendedor.
  • CNPJ.

Microcrédito – Crédito para MEI no BNDES

Microcrédito é uma linha especial de crédito para o microempreendedor individual – MEI que envolve menores valores e menor burocracia.

Esse tipo de empréstimo pode ser conseguido com agentes operadores de crédito. No site do BNDES você tem acesso à: Lista de agentes operadores de recursos ao microempreendedor.

Programa para Micro, Pequena e Média Empresa e Pessoa Física: Esse é um programa do BNDES, acesse aqui.

Conclusão sobre crédito para MEI

Em várias situações a obtenção de crédito é adequada e necessária para crescimento e melhoria do seu negócio. Verifique se esse é o seu caso.

Faça um pequeno projeto do que exatamente você pretende ampliar e o dinheiro necessário para tal ampliação. Veja quanto, provavelmente, seu ganho aumentará depois da ampliação. Esse ganho deve ser suficiente para pagar o empréstimo que você porventura obtenha.

Nunca é de mais lembrar que você deve ter uma separação clara do que é dinheiro seu (pessoa física) do que é dinheiro do seu negócio (MEI). Se você obtiver um empréstimo para seu negócio, use o dinheiro com o seu negócio e não com você.

Realize o planejamento financeiro do seu negócio utilizando uma planilha fluxo de caixa. Veja se conseguirá pagar o empréstimo.

Esperamos, com esse artigo, ter esclarecido alguns pontos sobre o crédito para MEI – Microempreendedor Individual.

 

MEI declara Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF?

MEI declara Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF em 2023? Essa é uma dúvida que muitos MEIs possuem. Procuraremos esclarecer algumas delas no presente artigo.

O profissional cadastrado como MEI  e que se enquadrar nas exigências da declaração como pessoa física, deve enviar seu formulário do IRPF 2023 até o dia 30 de abril. A multa para quem não entregar ou o fizer fora do prazo varia de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido.

O Microempreendedor Individual – MEI não deve confundir sua declaração pessoa física com a declaração de pessoa jurídica.

Como fazer a declaração?

O principal erro que alguns MEIs cometem é achar que a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) substitui a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física IRPF ou vice-versa.

A DASN é obrigatória para todos os MEIs, independente da renda. Todo microempreendedor que estiver com o MEI ativo deve entregar.

A declaração do IRPF, diferentemente, só será necessária caso seus rendimentos tenham passado, em 2022, de R$ R$ 28.559,70, dentre outras exigências específicas. Essa é a declaração de renda como pessoa física e não se confunde com a DASN que é a declaração como pessoa jurídica.

O lucro obtido com a atividade de MEI não conta como rendimento tributável (IRPF), mas só até o limite abaixo especificado para cada ramo de atividade.

  • 8% para atividades de comércio, indústria e serviço de transporte de carga
  • 16% para serviços de transporte de passageiros
  • 32% para o setor de Serviços

O cálculo da porcentagem é feito sobre a receita bruta anual do MEI.

Por exemplo: se o MEI do setor de Serviços recebeu R$ 50 mil de receita bruta em 2022, seu lucro anual só contará como rendimento tributável a partir de R$ 16 mil (32% de 50 mil).

Veja mais sobre a declaração de pessoa física aqui.

Os pagamentos que você receber,  até o limite, são inseridos no formulário como “rendimento isento e não tributável”.

Você também deve calcular as despesas que teve com seu negócio ao longo do ano para verificar se os rendimentos tributáveis estão acima ou abaixo do valor de R$ 28.559,70.

O  Sebrae oferece tutoriais que explicam como calcular os rendimentos de MEI. CLIQUE AQUI.

Mesmo que você não esteja obrigado a fazer a declaração de imposto de renda pessoa física – IRPF, recomendamos que o faça mesmo assim. Muitas instituições bancárias exigem referida declaração para concessão de crédito, por exemplo.

Qual o prazo para envio da DASN?

O envio de DASN deve ser feito até o dia 31 de maio. É necessário informar toda a receita que a empresa recebeu durante o ano anterior.

O Sebrae disponibiliza um tutorial em seu site com o passo-a-passo necessário para fazer essa declaração. CLIQUE AQUI.

Como funciona o MEI

Quem pode ser mei

Você está buscando informações sobre como funciona o MEI? Veio ao lugar certo. Neste artigo você verá como funciona e o procedimento para conseguir sua formalização e passar a ser uma empresa com CNPJ e outros direitos.

Importante esclarecer que o processo de formalização como MEI é totalmente gratuito. No primeiro ano, a formalização e a primeira declaração anual podem ser realizadas por empresas de contabilidade optantes do SIMPLES NACIONAL e que devem realizar essas tarefas sem nenhum custo para você.

O que é o MEI?

O MEI é o Microempreendedor Individual que exerce sua função por conta própria e tem faturamento anual de até R$ 81,000.00. Ele pode ter somente um funcionário e não pode ser sócio de outra empresa. Além disso, suas atividades são as descritas na Resolução CGSN 140/2018.

Dessa forma, o MEI é um programa com características específicas e se diferencia totalmente de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

Cadastrado como MEI o empreendedor pode emitir notas fiscais e boletos bancários.

Para manter seu negócio formalizado, o MEI deve pagar mensalmente a DAS que gira em torno de R$ 50,00. Além disso, anualmente, deverá apresentar a declaração anual DASN.

Mantendo o negócio em dia o MEI passa a ter acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, licença maternidade entre outros.

Como funciona o MEI – Passo a passo

1º Passo – Pesquisa

Como funciona o MEI

A primeira coisa a ser feita é verificar se atividade que você exerce está dentro das permitidas como MEI, acesse a Lista de atividades permitidas.

Verifique, também, se sua atividade é permitida em seu município, devendo tal consulta ser feita junto à Prefeitura, principalmente com relação ao local (fixo, ambulante etc) e forma de atuação. Isso é necessário mesmo que você vá exercer a atividade dentro de sua própria residência. Dê especial atenção a esse ponto a fim de evitar posterior cancelamento do alvará provisório.

Após isso, certifique-se de que seu faturamento se encaixa no limite anual de R$ 81.000,00 para MEI.

2º Passo – Cadastramento

Chegou a hora de preencher o formulário no portal do empreendedor.

O preenchimento é bastante simples e resume-se ao fornecimento de informações pessoais. Algumas dúvidas podem ser retiradas no fale conosco do Portal do Empreendedor.

Caso ainda restem dúvidas, você pode entrar em contato com o SEBRAE por meio do telefone 0800-570-0800.

3º Passo – Pós-Cadastramento

Realizado o cadastramento do Microempreendedor Individual – MEI, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são gerados imediatamente e você não precisará encaminhar qualquer documento à Junta Comercial.

Feita a inscrição, imprima: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, Carnê de Pagamento Mensal, Relatório Mensal de Receitas Brutas (um para cada mês). Essa documentação é importante para manter sua formalização em dia.

4º Passo – Custos após formalização

A Contribuição do MEI – Microempreendedor Individual, para 2021 será de:
MEIs – Atividade
INSS – R$
ICMS/ISS – R$
Total – R$
Comércio e Industria – ICMS
55,00
1,00
56,00
Serviços – ISS
55,00
5,00
60,00
Comércio e Serviços – ICMS e ISS
 55,00
 6,00
61,00

O valor de INSS corresponde a 5% do salário mínimo e, portanto, pode ser reajustado. Podem ser cobradas, também, taxas estaduais/municipais, mas essas dependem de seu estado e município e da atividade exercida.

Você deve realizar o pagamento até o dia 20 de cada mês, na rede bancária ou casas lotéricas.

Acesse para gerar seu carnê: PGMEI.

Seguindo os passos acima descritos, você estará formalizado como Microempreendedor Individual – MEI. Entendeu como funciona o MEI?

Quer saber ainda mais? Confira o vídeo feito pelo SEBRAE-MG sobre formalização do MEI:


Esperamos, com este artigo, ter esclarecido como funciona o MEI.

MEI – Como solicitar salário (auxílio) maternidade

Todos os que formalizam sua atividade como Microempreendedor Individual – MEI, quando necessário, tem direito a vários benefícios previdenciários. No caso das mulheres, tanto na hipótese de gravidez como na de adoção, um dos benefícios disponíveis é o salário-maternidade. Veja mais a seguir como solicitar o auxílio.

O benefício será concedido pelo prazo de 120 dias pelo INSS -Instituto Nacional do Seguro Social. Para ter direito ao mesmo, a microempreendedora individual deverá ter contribuído, pelo menos, durante 10 meses.

Como solicitar o salário maternidade

O procedimento para solicitação do benefícios é o abaixo descrito:

  1. Acesse o site gov.br/meuinss;
  2. Caso você não tenha um cadastro poderá criar a sua senha, caso já possua, clique em entrar;
  3. Ao entrar, abaixo do seu nome, busque por “Salário” e clique na opção Salário Maternidade Urbano ou Salário Maternidade Rural;
  4. Caso o sistema peça para você atualizar seus dados cadastrados, atualize e clique em Avançar;
  5. Se tiver a certidão de nascimento ou de natimorto, clique em Iniciar; se não possuir, clique em Iniciar sem Certidão; após preencher as informações, clique em Avançar;
  6. Verifique se seus dados de contato estão corretos, adicione os documentos necessários e clique em Avançar;
  7. Escolha uma agência do INSS, o próprio portal pode encontrar a agência mais próxima;
  8. Escolha o banco e a agência que deseja receber o benefício;
  9. Verifique se todos os seus dados, agência do INSS e banco estão corretos e selecione a caixa ao lado de “Declaro que li e concordo com as informações acima”;
  10. clique em Avançar e feito! Seu pedido foi enviado e será analisado pelo INSS.

Salário - Auxílio - Maternidade

Uma questão importante é que, durante o período no qual estiver recebendo o benefício, a beneficiária deverá seguir pagando o DAS-MEI. Durante essa fase, a microempreendedora deverá emitir o documento informando sua condição de beneficiária, dessa forma, o documento de arrecadação será emitido apenas com os impostos devidos, excluindo-se a incidência da contribuição previdenciária.

Tal fato acontece devido à contribuição previdenciária vir descontada diretamente do benefício recebido.

Importante ressaltar que também é possível o pagamento de salário-maternidade ao MEI do sexo masculino. Isso ocorre quando a mãe (gestante) vem a falecer e adoção ou guarda judicial.

Portanto, o salário (auxílio) maternidade é um dos bons benefícios aos quais a MEI tem direito após sua formalização.

Quem pode ser MEI?

Quem pode ser mei

A quantidade de Microempreendedores Individuais formalmente cadastrados no Brasil não para de crescer. Principalmente nesta época no qual a oferta de emprego tem diminuído, muitos acabam descobrindo seu tino empreendedor e resolvem ser “seu próprio negócio”. Contudo, qualquer um pode ser MEI? Não, aprenda neste artigo quem pode ser MEI.

Para quem ainda não conhece, existe a chamada Lei do Microempreendedor Individual, que é a Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008 que, em caso de dúvidas, é quem serve de base para esclarecimentos.

Faturamento do MEI

O primeiro ponto a ser levado em consideração é o faturamento. Para poder ser enquadrado na categoria de Microempreendedor Individual – MEI, há um limite de faturamento.

No momento em que este artigo está sendo escrito, o limite de faturamento é de, no máximo, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por ano.

Tenho vários empregados, posso ser MEI?

Não, o Microempreendedor Individual – MEI pode ter somente um empregado e este não deve receber remuneração maior que um salário mínimo vigente.

Quem pode ser MEI – atividades permitidas

Quem pode ser MEI?Se você se enquadra no limite de faturamento e tem no máximo um funcionário, resta agora verificar se a atividade que você exerce está dentro das permitidas para MEI.

Tal lista de atividades é disponibilizada no Portal do Empreendedor: CLIQUE AQUI PARA ABRIR.

Esperamos, com este artigo, ter esclarecido quem pode ser MEI.

MEI terá redução de multa de obrigações acessórias a partir de 2016

Franquia Virtual

Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça, 14/04/2015, orientação para redução de multas relativas às obrigações acessórias do Simples Nacional.

Conforme informações do Comitê Gestor do Simples Nacional, a recomendação é para União, Estados, municípios e o Distrito Federal, e refere-se à diminuição de multas para microempreendedores individuais – MEI, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

O Comitê Gestor do Simples Nacional reuniu-se no dia 8 de abril, com a presença de conselheiros representantes da Receita Federal, Estados e Municípios.

Nessa reunião, foi aprovada a Recomendação nº 5, orientando os entes federados para que, a partir de 2016, as multas relativas à falta de prestação ou à incorreção no cumprimento de obrigações acessórias, quando em valor fixo ou mínimo, para MEI, ME e EPP, optante pelo Simples Nacional, deverão ter:

I – fixação legal de valores específicos e mais favoráveis; ou

II – redução de:

a) 90% (noventa por cento) para o MEI;

b) 50% (cinquenta por cento) para a ME ou EPP.

A redução não se aplica na:

I – hipótese de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização; ou

II – ausência de pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação.

Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/mei-me-ou-epp-tera-reducao-de-multas-de-obrigacoes-acessorias-a-partir-de-2016

 

MEI precisa de contador?

MEI precisa de contador?

Uma pergunta que muitos pequenos empreendedores fazem é: MEI precisa de contador? Essa é uma dúvida válida, pois o Microempreendedor Individual é um programa de formalização e manutenção simplificada e com burocracia reduzida. Veja a seguir a resposta.

De acordo com a Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, que trata do microempreendedor individual – MEI, com limite de faturamento em R$ 81.000,00 anuais, o microempresário dessa categoria não é obrigado a contratar escritório de contabilidade, bem como está dispensado da contabilidade formal, não precisando escriturar nenhum livro. Contudo, algumas outras formalidades são necessárias.

O Microempreendedor Individual – MEI não deve trabalhar de maneira desorganizada, sendo necessário o controle do que compra, venda e quanto está ganhando com seus serviços, pois o respeito ao limite de faturamento é de extrema importância para que se mantenha na categoria de MEI.

O MEI deve mensalmente preencher seu relatório mensal de receitas brutas e pagar o DAS até o dia 20 de cada mês, independente de ter faturamento ou não, como falamos mais adiante.

Para tal controle,  a utilização de uma planilha fluxo de caixa pode ajudar.

MEI pode ter contador?

O MEI  não é obrigado a ter contador, mas caso queira que seu serviço contábil seja realizado de maneira mais profissional, a contratação de um contador pode ser feita.

Um contador pode ajudar na organização do negócio, bem como contribuir com vários pontos importantes.

Por exemplo, para conseguir empréstimo ou para a emissão de um DECORE, o trabalho de um contador pode ser primordial.

Assim, para deixar claro, o MEI não é obrigado a ter contador, mas o acompanhamento por um profissional facilita e muito o trabalho do mesmo.

Além disso, o MEI que possui contador possui vantagens na hora da declaração anual.

MEI precisa de contador? Não, mas precisa de controle

Mesmo sabendo que o MEI não precisa de contador, este deve manter em arquivo as notas de compra de mercadorias, documentos do empregado contratado, se houver, e canhoto das notas fiscais que emitir. Assim, o MEI deve manter uma contabilidade básica.

Na verdade, essa pequena necessidade de organização serve para benefício do próprio MEI, de forma que o mesmo terá maior controle sobre as finanças de sua atividade bem como sobre seu faturamento efetivo.

Relatório Mensal das Receitas Brutas

Até o dia 20 de cada mês, o MEI deve preencher o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior, ou seja, até o dia 20 de fevereiro, o MEI deve fazer o relatório do faturamento obtido em janeiro, por exemplo.

Para garantir a organização “mês a mês”, o MEI deve anexar ao relatório as notas fiscais de compras e de serviços, bem como as notas fiscais que emitir. Nós recomendamos que você crie pastas de arquivo, uma para cada mês e caixas de arquivo, uma para cada ano. Isso manterá sua documentação organizada e de fácil acesso.

O Portal do empreendedor disponibiliza: Modelo do Relatório Mensal de Receitas Brutas.

MEI precisa de contador

Declaração Anual Simplificada (faturamento)

Anualmente o Microempreendedor Individual – MEI deve fazer a declaração do faturamento referente ao ano anterior. A primeira declaração poderá ser preenchida pelo próprio MEI ou por contador optante pelo Simples, gratuitamente.

O Portal do empreendedor disponibiliza: Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI.

Atrasou o pagamento mensal?

Em caso de esquecimento do pagamento na data correta, haverá cobrança de juros e multa. A multa é de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%. Os juros são calculados com base na taxa Selic, sendo de apenas 1%, caso se trate do primeiro mês de atraso.

Para esse tipo de pagamento, deve-se gerar novo DAS relativo ao mês em atraso, e esse já virá com os acréscimos dos juros e multa.

Assim, o MEI não precisa de contador, mas a contratação de um profissional pode ajudar muito o seu negócio.